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LGPD

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 2018), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.

A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem, conforme o art 1º, o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Sobre a LGPD

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

 

Consentimento

Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.

A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular.

 

Quem fiscaliza?

Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No entanto, não basta a ANPD (Lei nº 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional.

Com relação à administração de riscos e falhas, o responsável por gerir dados pessoais também deve redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, com o aviso imediato sobre violações à ANPD e aos indivíduos afetados.

A Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) segue a legislação e possui padrões estabelecidos que visam garantir: eixos de ação, fortalecimento da governança e aumento da transparência, além de disponibilizarmos canais de comunicação específicos para cada tipo de demanda.

 

Decretos

Decreto Nº 48.891 de 10 de janeiro de 2024, Institui a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal N° 13.709, de 14 de Agosto de 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS-LGPD.)

 

Resoluções

Resolução SEPLAG Nº 259 de 13 de dezembro de 2023, designa servidores para atuarem nas funções de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, de Gestor de Segurança da Informação e de responsável pelo Tratamento e Resposta a Incidentes da Secretaria de Planejamento e Gestão SEPLAG, e dá outras providências.

Resolução SEPLAG nº 169/2022, estabelece procedimentos para a aplicação da Lei Federal n°13.709 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e dá outras providências.

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - SEPLAG

O Encarregado é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Filipe Almada Souto - Designado como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pela Resolução SEPLAG nº 259, de 13 de dezembro de 2022.

 

Encarregado SEPLAG: Filipe Almada Souto

E-mail: encarregado.lgpd@planejamento.rj.gov.br

Tel: (21) 2333-3353

 

Perguntas Frequentes 

 

Canais de Atendimento:

OuvERJ: https://www.rj.gov.br/ouverj/ 

 

Palestras e Conhecimento:

LGPD no setor Público -Tratamento de dados pelo poder púbico: https://www.youtube.com/watch?v=t3kCP1Djs7M

 

 

Atualizado em 11/01/2024