play

OUÇA A RÁDIO ROQUETTE-PINTO

94FM

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.

 

 

Fundamentos da proteção de dados pessoais:

    I - o respeito à privacidade;
    II - a autodeterminação informativa;
    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; 
    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

 

A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público, ou privado, e tem, conforme o art. 1º, o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

De acordo com o art. 65 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a redação dada pela Lei n.º 13.853/2019, entra em vigor:

 

·     I - Dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Incluído pela Lei n.º 13.853, de 2019).

   I-A – Dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; (Incluído pela Lei n.º 14.010, de 2020).

·         II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. (Incluído pela Lei n.º 13.853, de 2019).

 

 

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro (SEPLAG-RJ) reafirma seu compromisso com a privacidade e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD). Esta lei estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, garantindo os direitos dos titulares e promovendo a transparência nas práticas de gestão e processamento de informações no âmbito público.


O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SEPLAG-RJ, conforme determina a LGPD, é o responsável por atuar como canal de comunicação entre a Secretaria, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para quaisquer dúvidas, denúncias ou solicitações relacionadas ao tratamento de seus dados pessoais, entre em contato com o Encarregado pelo e-mail: encarregado.lgpd@planejamento.rj.gov.br.

 

Sobre a LGPD   Consentimento   Quem fiscaliza   direito dos titulares
             
programa de governança de dados   Normativos   Boletim informa   guias e publicações
             
Palestra e conhecimentos   encarregado da lgpd   canal de atendimento   perguntas frequentes

 

 

 

Atualizado em 26/12/2024