Sobre a LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018
1. O QUE É A LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A lei estabelece regras claras sobre como dados pessoais podem ser coletados, utilizados, armazenados, compartilhados e eliminados, tanto por organizações públicas quanto privadas.
2. O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?
Dados pessoais são todas as informações que identificam ou podem identificar uma pessoa natural, como:
- Nome
-CPF
- Endereço
- Telefone
- Dados de localização
3. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
A LGPD define como dados pessoais sensíveis aqueles que exigem maior proteção, tais como:
- Origem racial ou étnica
- Convicção religiosa
- Opinião política
- Filiação a sindicato ou organização
- Dados referentes à saúde ou à vida sexual
- Dados genéticos ou biométricos
O tratamento desses dados exige requisitos mais rigorosos e maior nível de segurança.
4. DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Dados pessoais de crianças e adolescentes recebem proteção especial pela LGPD.
Seu tratamento deve observar:
- O melhor interesse do menor;
- Consentimento específico e destacado de pelo menos um dos responsáveis legais (quando aplicável);
- Medidas reforçadas de segurança e transparência.
5. APLICAÇÃO DA LEI
A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, independentemente:
- Do meio utilizado (digital ou físico);
- Da natureza da organização (pública ou privada);
- Da localização da sede ou do banco de dados.
Ou seja, a LGPD deve ser observada sempre que houver tratamento de dados de pessoas localizadas no Brasil, mesmo que a organização esteja no exterior.
6. O QUE É TRATAMENTO DE DADOS?
A LGPD considera tratamento toda operação realizada com dados pessoais, como:
- Coleta
- Produção
- Recepção
- Classificação
- Utilização
- Acesso
- Reprodução
- Transmissão
- Distribuição
- Armazenamento
- Eliminação
7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
A lei permite o compartilhamento de dados pessoais com outros países e organismos internacionais, desde que:
- Sejam garantidos níveis adequados de proteção de dados;
- Sejam observadas as exigências da LGPD;
- Existam salvaguardas contratuais e institucionais adequadas.
8. PRINCIPAIS DIREITOS DOS TITULARES
A LGPD assegura aos cidadãos o direito de:
- Saber se seus dados estão sendo tratados
- Acessar seus dados
- Corrigir informações incompletas ou incorretas
- Solicitar a exclusão de dados (quando aplicável)
- Saber com quem seus dados foram compartilhados
- Revogar consentimento (quando aplicável)
9. LGPD NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
No setor público, a LGPD orienta o uso responsável dos dados pessoais para:
- Execução de políticas públicas
- Prestação de serviços ao cidadão
- Cumprimento de obrigações legais
Sempre respeitando os princípios da:
✔ Legalidade
✔ Transparência
✔ Finalidade
✔ Segurança
✔ Interesse público
10. COMPROMISSO INSTITUCIONAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro (SEPLAG-RJ) atua em conformidade com a LGPD, adotando medidas para garantir:
- Proteção dos dados pessoais dos cidadãos
- Transparência no tratamento das informações
- Segurança da informação
- Governança e conformidade regulatória
Atualizado em 27/03/2026