play

OUÇA A RÁDIO ROQUETTE-PINTO

94FM

Pedidos de Informação

Pedidos de Informação

Você tem o direito de solicitar acesso a informações produzidas ou mantidas pelo órgão, de interesse particular ou coletivo, no entanto, existem aquelas que podem ser disponibilizadas sem nenhuma restrição e outras que devem ser protegidas por seu caráter restritivo.  

Caso em um mesmo documento coexistam informações com e sem restrição de acesso, você tem o direito de conhecer a parte sem restrição. A publicidade é a regra, o sigilo, a exceção. Hoje é o governo quem tem a obrigação de provar que determinada informação não pode ser concedida, uma vez que, em regra, as informações da Administração podem ser solicitadas e disponibilizadas via Lei de Acesso à Informação - LAI. 

 


O QUE NÃO É UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

É importante não confundir manifestações de ouvidoria com pedidos de informação. As manifestações não têm por objetivo o acesso à informação propriamente dito. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido.​ Veja a seguir os tipos de manifestação:  

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.​ Desabafos. ​ 
  • Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.  
  • Sugestão: apresentação de proposta de melhoria dos serviços públicos.​​ 
  • Elogio:  demonstração de satisfação com atendimento ou serviço.​ 
  • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.​​ 

Adicionalmente, vale lembrar que consultas também não são pedidos de informação. As consultas seriam a solicitação de interpretação de algum normativo, ou, ainda, solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto. Atualmente, consultas não são aceitas como pedidos de acesso à informação quando o órgão não tenha realizado a análise de um caso semelhante e sobre ele produzido um documento.  

 


COMO FAZER UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO?

pedido pode ser feito pela internet. No Governo Estadual do Rio de Janeiro, esse sistema é o OuvERJ

Veja como fazer um pedido:  

  1. Acesse o OuvERJ
  2. Selecione a opção "Nova Manifestação";
  3. Selecione a opção "Acesso à informação";
  4. Selecione a opção "Identificado" (Na falta de cadastro no gov.br, clique aqui para realizar seu cadastro.)
  5. Realize seu login na plataforma gov.br, a qual será direcionado 
  6. Selecione a opção "Pessoa Física" ou "Pessoa Jurídica" 
  7. Siga o passo a passo de cada opção até sua devida conclusão
  8. Ao final do processo, será informado um número de protocolo. Guarde esse número! Ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.  

Havendo dúvidas quanto ao cadastro ou acompanhamento da manifestação junto a plataforma, ligue para 21 2333-3390 ou envie WhatsApp para 21 99378-7275.

 


QUAL O PRAZO DE RESPOSTA DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, conforme Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto nº 7.724/2012).