Pedidos de Informação
Você tem o direito de solicitar acesso a informações produzidas ou mantidas pelo órgão, de interesse particular ou coletivo, no entanto, existem aquelas que podem ser disponibilizadas sem nenhuma restrição e outras que devem ser protegidas por seu caráter restritivo.
Caso em um mesmo documento coexistam informações com e sem restrição de acesso, você tem o direito de conhecer a parte sem restrição. A publicidade é a regra, o sigilo, a exceção. Hoje é o governo quem tem a obrigação de provar que determinada informação não pode ser concedida, uma vez que, em regra, as informações da Administração podem ser solicitadas e disponibilizadas via Lei de Acesso à Informação - LAI.
O QUE NÃO É UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
É importante não confundir manifestações de ouvidoria com pedidos de informação. As manifestações não têm por objetivo o acesso à informação propriamente dito. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Veja a seguir os tipos de manifestação:
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público. Desabafos.
- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
- Sugestão: apresentação de proposta de melhoria dos serviços públicos.
- Elogio: demonstração de satisfação com atendimento ou serviço.
- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Adicionalmente, vale lembrar que consultas também não são pedidos de informação. As consultas seriam a solicitação de interpretação de algum normativo, ou, ainda, solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto. Atualmente, consultas não são aceitas como pedidos de acesso à informação quando o órgão não tenha realizado a análise de um caso semelhante e sobre ele produzido um documento.
COMO FAZER UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO?
O pedido pode ser feito pela internet. No Governo Estadual do Rio de Janeiro, esse sistema é o OuvERJ.
Veja como fazer um pedido:
- Acesse o OuvERJ.
- Selecione a opção "Nova Manifestação";
- Selecione a opção "Acesso à informação";
- Selecione a opção "Identificado" (Na falta de cadastro no gov.br, clique aqui para realizar seu cadastro.)
- Realize seu login na plataforma gov.br, a qual será direcionado
- Selecione a opção "Pessoa Física" ou "Pessoa Jurídica"
- Siga o passo a passo de cada opção até sua devida conclusão
- Ao final do processo, será informado um número de protocolo. Guarde esse número! Ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.
Havendo dúvidas quanto ao cadastro ou acompanhamento da manifestação junto a plataforma, ligue para 21 2333-3390 ou envie WhatsApp para 21 99378-7275.
QUAL O PRAZO DE RESPOSTA DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, conforme Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto nº 7.724/2012).