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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

 

  1. O que é a Lei de Acesso à Informação?

É a lei que regulamenta o direito do acesso à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como a regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público gera procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

 

  1. Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito da Secretaria, seja pessoa física ou jurídica.

 

  1. É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

 

  1. Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos à Secretaria.

 

  1. E se o órgão não atender ao pedido?

Se a Secretaria não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.

 

  1. Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

 

  1. Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas na Ouvidoria da SECTI presencialmente, pelo e-mail, carta ou telefone.

 

  1. O que é Ouvidoria?

Ouvidoria é o canal que atua no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações (sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias), bem como pedidos de acesso à informação, decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados. É, ao mesmo tempo, um instrumento para o fortalecimento da participação social e do controle social. A Ouvidoria recebe as demandas dos cidadãos, media, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, e responde ao manifestante.

 

  1. Como atua uma Ouvidoria?

A Ouvidoria tem como essência em sua atuação receber, tratar e responder as sugestões, os elogios, as solicitações, as reclamações, as denúncias e os pedidos de acesso à informação. É responsável, também, pela promoção da transparência e por gerir e consolidar informações que possam subsidiar a Administração Pública em um melhor atendimento à Sociedade.

 

  1. O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

 

  1. Quais são os tipos de Manifestação de Ouvidoria?

As manifestações de ouvidoria podem ser do tipo: Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo; Reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público; Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração Pública; Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Estadual; e Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

 

  1. Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da Ouvidoria e das necessidades do usuário. Pela internet, na esfera Estadual, a manifestação deve ser registrada no Sistema Estadual de Ouvidoria, o OuvERJ.

 

  1. O que é OuvERJ?

É um canal integrado para encaminhamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação à Órgãos e Entidades que compõem a Rede de Ouvidorias do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Está disponível na Internet no endereço www.ouverj.rj.gov.br.

 

  1. O que acontece com minha manifestação após o registro no OuvERJ?

Após o registro da manifestação de ouvidoria no sistema OuvERJ, é realizada uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo: A Ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro Órgão/Entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

 

  1. Qual o prazo para receber a resposta?

No caso de uma manifestação de ouvidoria, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa, segundo o artigo 10 da Resolução CGE n.º 13/19.

 

  1. Como acompanhar a tramitação ou ver a resposta da minha manifestação?

Acesse o sistema e clique em “Consultar manifestação”. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.

 

  1. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria responsável solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais.

 

  1. É possível incluir anexos na manifestação?

Sim, pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, de maneira simultânea.

 

  1. Posso desistir após encaminhar uma denúncia? O que devo fazer?

Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia, informando da sua desistência. No entanto, o Órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante. Tal possibilidade inexiste para as denúncias anônimas.

 

  1. Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?

É aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/área temática denunciada, a fim de agilizar as apurações e evitar que a denúncia seja do conhecimento de área que não guarde interesse.

 

  1. Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?

Não, além de ser um cidadão, o servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente.

 

  1. Há possibilidade de fazer uma denúncia de forma anônima?

Sim, a denúncia pode ser realizada tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da Ouvidoria para sua manifestação. Caso o cidadão decidir registrar uma denúncia e se identificar os seus dados pessoais deverão permanecer em sigilo, conforme o artigo 16 da Resolução CGE n.º 13/19 e o artigo 11 da Resolução CGE n.º 37/19.

 

  1. Quais as garantias de proteção à minha identidade?

A Secretaria deve proteger as informações pessoais do cidadão, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações, segundo a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), a Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos) e o Decreto Estadual nº 46.475/18.

 

  1. Como solicitar um Pedido de Acesso à Informação?

Para registrar um pedido de acesso à informação, o cidadão deve acessar o Sistema OuvERJ ou dirigir-se à Ouvidoria, do órgão que deseja a informação.

 

  1. Qual o prazo para receber a resposta de um Pedido de Acesso à Informação?

O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa da Secretaria.

 

  1. É preciso pagar pelas informações?

A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, exemplificado por uma reprodução de documentos. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados o cidadão cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarado nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

 

  1. Quem é o responsável pela gestão e manutenção da plataforma OuvERJ?

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) é responsável pela gestão e manutenção do sistema, por meio da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE/CGE).

 

  1. Caso eu encaminhe à um Órgão errado por engano, as Ouvidorias poderão encaminhar manifestações entre si?

Sim, caso você tenha cometido um equívoco quanto ao destinatário da manifestação ou pedido de acesso à informação, poderá a Ouvidoria que recebeu o protocolo redirecionar ao local correto.

 

  1. É possível imprimir todo o conteúdo de uma manifestação?

Sim