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Institucional

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A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) constitui órgão de primeiro nível hierárquico da administração estadual do Rio de Janeiro.

A Gestão ambiental pública apoia-se no sistema estadual de meio ambiente, coordenado por essa secretaria, no qual fazem parte: o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), criado por meio da lei n° 5.101, de 4 de outubro de 2007; a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA), órgão colegiado diretamente vinculado à Secretaria; o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), órgão deliberativo e normativo que estabelece as diretrizes da política Estadual de Controle Ambiental; e o Fundo Estadual de Controle Ambiental (FECAM), de natureza Contábil que tem por objetivo financiar projetos de apoio à execução da Política Estadual do Meio Ambiente.

O principal braço executor desta política é o inea, que tem a missão de proteger, conservar e recuperar o patrimônio ambiental do estado, em prol da sustentabilidade. É um órgão gestor ambiental de referência e que exerce papel estratégico no desenvolvimento do estado, com um quadro funcional altamente qualificado. Para saber mais, acesse: www.inea.gov.br

 

Sobre Estrutura Organizacional:


Decreto Nº 46.627 de 04 de abril de 2019 - Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS

Decreto Nº 47.462 de 29 de janeiro de 2021 - Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS

Decreto nº 48.168, de 03 de agosto de 2022 - Altera Estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS

Decreto nº 48.341, de 27 de janeiro de 2023 - Altera Estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS

Decreto nº48.395, de 14 de março de 2023 – Altera Estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS

Decreto nº48.395, de 14 de março de 2023 -  Retifica em 28/08/23 o anexo III

Decreto nº 46.612, de 14 de março de 2023 - Altera o anexo II do Decreto nº 48.395,  de 14/03/2023.

Decreto nº  49.117, de 29 de maio de 2024 - Altera Estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS

 

Plano de Integridade da SEAS 2023

Resolução SEAS 139-2022 cria a Unidade de Gestão de Integridade - UGI

Código de Conduta e Ética dos agentes públicos da SEAS