PORTARIA 870
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 870, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 889, de 2021)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/000247/2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir Comissão de Fiscalização do contrato n.º 020/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, por meio do processo n.º SEI-150016/000247/2021.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização instituída pelo artigo anterior, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Paulo Felipe Reis Canellas de Mello, ID n.º 51172518;
• Suplente do Gestor: Samya Massari Lima, ID n.º 51085160;
• Fiscal Requisitante: Elaine Delgado Alves, ID n.º 51191245;
• Suplente de Fiscal Requisitante: Rosane Rosa Valgas, ID n.º 51140993;
• Fiscal Técnico: Matheus Cavalini Ribeiro da Silva, ID n.º 51006707;
• Suplente de Fiscal Técnico: Rosane Rosa Valgas, ID n.º 51140993;
• Fiscal Administrativo: Valéria de Souza Luz Romanelli, ID n.º 51099306; e
• Suplente de Fiscal Administrativo: João Carlos Soares Ribeiro, ID n.º 51138360.
Art. 3º A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 020/2021 e de seus aditivos, bem como do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 22 de julho de 2021.
Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 03.09.2021.