PORTARIA 868
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 868, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 908, de 2022)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/000688/2021,
RESOLVE :
Art. 1º Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 010/2020, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a XP ON Consultoria LTDA, por meio do processo SEI-120211/000785/2020.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Élio Thomé de Souza Filho, ID n.º 4347507-8;
• Suplente de Gestor: Vagner Teixeira Bonfim, ID n.º 2823608-4;
• Fiscal Requisitante: Rogério Nogueira da Gama Gonçalves, ID n.º 2823671-8;
• Fiscal Técnico: Sérgio Peixoto de Araújo, ID n.º 2823719-6;
• Suplente de Fiscal Técnico: Mário Jorge Campista de Mello, ID n.º 2822145-1;
• Fiscal Administrativo: Renato da Costa Montalvão Braga, ID n.º 5120501-7.
Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 010/2020 e do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 15 de junho de 2021.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 02.09.2021.