PORTARIA 866

PORTARIA 866


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 866, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

                                                            

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 004/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/000688/2021,

 

RESOLVE :

Art. 1º Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 004/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Claro S/A., por meio do processo n.º SEI-150016/000014/2021.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Élio Thomé de Souza Filho, ID n.º 4347507-8;
• Suplente de Gestor: Márcio Mathias Quintella, ID n.º 4347493-4;
• Fiscal Requisitante: José Luiz de Souza Abi Ramia, ID n.º 2822175-3;
• Suplente de Fiscal Requisitante: Fernando Barbedo de Oliveira, ID n.º 2823084-1;
• Fiscal Técnico: Ricardo Godinho Fontes, ID n.º 4349687-3;
• Suplente de Fiscal Técnico: Roberto Charles Vila, ID n.º 4372004-8;
• Fiscal Administrativo: Renato da Costa Montalvão Braga, ID n.º 5120501-7;
• Suplente de Fiscal Administrativo: Rafael da Costa Hall, ID n.º  51147483;


Art. 3º A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 004/2021 e do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 15 de junho de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 02.09.2021.