PORTARIA 865
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 865, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 894, de 2021)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista termos dos Decretos Estaduais n.º 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e n.º 44.489, de 25 de novembro de 2013, as disposições da Portaria CGE n.º 179, de 27 de março de 2014, bem como o que consta dos autos do processo no SEI-150016/000593/2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Inventário e Avaliação Patrimonial do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, em cumprimento ao determinado no art. 54 do Decreto n.º 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e §1° do art. 5° Decreto n.º 44.489, de 25 de novembro de 2013.
Art. 2º Ficam designados para, sob a presidência do primeiro e sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão os seguintes servidores:
I - Rodrigo Torreira Fernandes da Rocha, ID n.o 5075782-2;
II - Milton Gonçalves Filho, ID n.o 3240448-4;
III - Paulo Mauricio Ribeiro Lima, ID n.o 890723-4;
IV - Lea Lucia Silva Loiola, ID n.o 2823054-0;
V - Cassio Dias dos Santos, ID n.o 4349712-8;
VI - Bruno Ricardo Soares, ID n.o 4349717-9.
Art. 3º A presente Comissão de deverá realizar o ajuste inicial dos valores dos bens adquiridos antes de 1° de janeiro de 2014, conforme definido na Portaria CGE n.º 179, de 27 de março de 2014, e no Decreto n.º 44.489, de 25 de novembro de 2013, e nas demais disposições aplicáveis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá ser cumprido no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a
contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria PRODERJ/PRE n.º 691, de 17 de outubro de 2018.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 20.08.2021.