PORTARIA 861

PORTARIA 861


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 861, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

(Portaria sem efeito)

 

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DE SINDICÂNCIA.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 47.278, de 17 de setembro de 2020, e o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/000198/2021;

 

CONSIDERANDO:

- a instauração de sindicância por meio da Portaria PRODERJ/PRE No 853, de 02 de julho
de 2021, publicada na edição do DOERJ de 5 de julho de 2021, para apuração dos fatos relatados
no processo SEI-150016/000681/2021;

- a CI PRODERJ/GEROF SEI No35, de 02 de agosto de 2021, por meio da qual o
Presidente da Comissão de Sindicância justifica e solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos
trabalhos;

 

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar o prazo, por mais 08 (oito) dias, para conclusão dos trabalhos da sindicância instaurada por meio da Portaria PRODERJ/PRE n.º 853, de 02 de julho de 2021, para apurar os fatos relatados no processo no SEI-150016/000681/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021

 

JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 12.08.2021.