PORTARIA 858

PORTARIA 858


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 858, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 909, de 2022)

 

INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 017/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.o 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/000065/2021,

 

R E S O L V E :


Art. 1º Instituir Comissão de Fiscalização do contrato n.o 017/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a empresa CS Brasil Frotas LTDA., por meio do processo n.o SEI-150016/000065/2021.


Art. 2º  A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Milton Gonçalves Filho, ID n.º 3240448-4;
• Suplente do Gestor: Renato da Costa Montalvão Braga, ID n.º 5120501-7;
• Fiscal: Valéria de Souza Luz Romanelli, ID n.º 5109930-6;
• Fiscal: Cleide Menezes Correa, ID n.º 5117796-0;
• Suplente de Fiscal: Marcelle Sampaio Arantes, ID n.o 5113319-9.


Art. 3º A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do Contrato n.o 017/2021 e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos partir de 03 de agosto de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 06.08.2021.