PORTARIA 856
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 856, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
(Portaria sem efeito)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 47.278, de 17 de setembro de 2020, e o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/000198/2021;
CONSIDERANDO:
- o OFÍCIO PRS/SSE/CGC 8484/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ, dando ciência ao Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ acerca dos termos da decisão proferida nos autos do Processo TCE/RJ nº 102.183-0/2016;
- que nesta decisão o TCE-RJ determinou ao PRODERJ a realização de estudos e planejamento acerca do seu Quadro de Pessoal, visando avaliar e adequar o contingente de servidores necessários à execução da missão do PRODERJ;
- a Portaria PRODERJ/PRE n.º 845, de 19 de abril de 2021, que instituiu comissão para avaliação do quadro de pessoal do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ, cujo prazo para conclusão dos trabalhos foi prorrogado por meio da Portaria PRODERJ/PRE n.º 852, de 28 de junho de 2021;
R E S O L V E :
Art. 1º Substituir e designar o servidor abaixo relacionado para, sem prejuízo das atividades desempenhadas, compor a Comissão de Avaliação de cargos e funções do quadro de pessoal do PRODERJ:
I - Antônio Pedro Siqueira Leão, ID funcional nº 00556597-9, em substituição a Fernanda Ferro Balthazar, ID funcional nº 5105943-6.
Art. 2º O servidor ora designado deverá observar e cumprir os objetivos estabelecidos pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 845, de 19 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de julho de 2021.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2021
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 06.08.2021.