PORTARIA 854
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 854, DE 16 DE JULHO DE 2021
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 857, de 2021)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/001069/2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar e consolidar a Comissão de Gestão de Documentos, instituída pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 828, de 19 de março de 2021.
Art. 2º A Comissão de Gestão de Documentos possui as seguintes competências:
I - atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo órgão para elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos, instrumentos que permitirão a adequada classificação e avaliação dos tipos produzidos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ;
II - manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, seus instrumentos de gestão de documentos, tais como o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos;
III - implementar as normas e procedimentos de gestão documental, estabelecidos nos manuais de gestão de documentos, protocolo e redação oficial;
IV - gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ;
V - orientar os setores do PRODERJ em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro - SIARQ-RJ;
VI - produzir Relatórios de Classificação dos Documentos solicitados com base na Lei de Acesso à Informação e no Decreto Estadual nº 46. 475/2018.
Art. 3º A Comissão de Gestão de Documentos, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
I - Thiago Augusto Soares, ID n.º 5100079-2;
II - Larissa da Costa Barroso, ID n.º 5098876-5;
III - Karoline Santos de Miranda Pereira, ID n.º 5107635-7;
IV - João Lopes Filho, ID n.º 2821637-7;
V - João Eduardo Villela Meireles, ID n.º 5109016-3;
VI - Nathália Valle Ayres Fontes, ID n.º 5110679-5.
Art. 4º A Gestão de Documentos terá como finalidade revisar, avaliar e consolidar procedimentos de arquivo de documentos e protocolo, na esfera do PRODERJ, obedecendo ao disposto no Decreto n.º 44.414, de 27 de setembro de 2013, ou na legislação que vier a substituí-lo.
Art. 5º A Comissão sempre deverá se adequar aos novos dispositivos normativos relativos à gestão de documentos e acesso à informação.
Art. 6º Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 24 de maio de 2021.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 20.07.2021.