PORTARIA 853

PORTARIA 853


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 853, DE 02 DE JULHO DE 2021

(Portaria sem efeito)

 

INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS RELATADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-150016/000681/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto n.º 7.526, de 06 de setembro de 1984.


R E S O L V E :

Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos relatados no processo SEI-150016/000681/2021.


Art. 2º Ficam designados os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão:

I - Henrique Nascimento dos Santos, ID n.° 42566452;

II - Mariana Del Negro Martins Pereira, ID n.º 50371568;

III - Fabiano Torres Santos, ID n.º 50999257.


Art. 3° A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria para apresentar a conclusão dos trabalhos.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2021

 

JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 05.07.2021.