PORTARIA 852
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 852, DE 28 DE JUNHO DE 2021
(Portaria sem efeito)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto Estadual n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto Estadual n.º 47.278, de 17 de setembro de 2020, e
CONSIDERANDO:
- a decisão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ nos autos de número 102.183-0/2016, na qual determinou que este PRODERJ realize estudos e planejamento acerca do seu Quadro de Pessoal, visando avaliar e adequar o contingente de servidores necessários à execução de sua missão;
- a Portaria PRODERJ/PRE n.º 845, de 19 de abril de 2021, publicada no D.O. de 21/04/2021, que institui a Comissão para Avaliação do Quadro de Pessoal do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;
- que o prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão é de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da Portaria de instauração;
- que o parágrafo único do art. 4º da Portaria PRODERJ/PRE n.º 845/2021 autoriza prorrogação do prazo uma única vez pelo período de 60 (sessenta) dias, desde que justificadamente;
- a CI PRODERJ/GERRH SEI Nº 02, de 21 de junho de 2021, por meio da qual a Comissão justifica e oficializa a solicitação de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por mais 60 (sessenta) dias, após entendimentos verbais.
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 845 de 19 de abril de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de junho de 2021.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 30.06.2021.