PORTARIA 849

PORTARIA 849


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 849, DE 26 DE MAIO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 970, de 2022)

 

INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 013/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/000394/2020,

 

RESOLVE :

Art. 1º Instituir Comissão de Fiscalização do contrato n.º 013/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a empresa Quantum13 Soluções em Tecnologia LTDA., por meio do processo n.º SEI-120211/000394/2020.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Élio Thomé de Souza Filho, ID n.º 4347507-8;
• Suplente do Gestor: Daniel Luzente de Lima, ID n.º 4349885-0;
• Fiscal Requisitante: Roberto Charles Vila, ID n.º 4372004-8;
• Suplente do Fiscal Requisitante: José Luiz de Souza Abi Ramia, ID n.º 2822175-3;
• Fiscal Técnico: Ricardo Godinho Fontes, ID n.º 43496873;
• Suplente do Fiscal Técnico: Ricardo Mesquita Matias, ID n.º 5109829-6;
• Fiscal Administrativo: Jamille Naíra Toreani Kede, ID n.º 5117749-8;
• Suplente do Fiscal Administrativo: Valéria de Souza Luz Romanelli, ID n.º 5109930-6.


Art. 3º A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do Contrato n.º 013/2021 e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos partir de 13 de maio de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 31.05.2021.