PORTARIA 843

PORTARIA 843


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 843, DE 19 DE ABRIL DE 2021

                                                            

INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 010/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/002035/2020,

 

CONSIDERANDO:

- a indicação do Fiscal Requisitante Externo e de seu suplente constante no Of.DETRAN/PRESI SEI Nº175, nos termos da Instrução Normativa PRODERJ n.° 01/2021,

 

RESOLVE :

Art. 1º Instituir Comissão de Fiscalização do contrato n.º 010/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a M.I. Montreal Informática S.A., por meio do processo n.º SEI-120211/002035/2020.


Art. 2° A Comissão de Fiscalização instituída pelo artigo anterior, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Marcio Mathias Quintella, ID n.° 4347493-4;
• Suplente do Gestor: Roberto Charles Vila, ID n.° 43720048;
• Fiscal Requisitante: Daniel Luzente de Lima, ID n.° 004349885-0;
• Suplente do Fiscal Requisitante: Ricardo Godinho Fontes, ID n.° 43496873;
• Fiscal Técnico: Élio Thomé de Souza Filho, ID n.° 43475078;
• Suplente do Fiscal Técnico: Luis André Ramos Ferreira, ID n.° 43541160;
• Fiscal Administrativo: João Eduardo Villela Meireles, ID n.° 51090163;
• Suplente do Fiscal Administrativo: Rafael da Costa Hall, ID n.° 51147483;
• Fiscal Requisitante Externo: Fabiana Espíndola Ivo, ID n.° 4379753;
• Suplente do Fiscal Requisitante Externo: Fillipi Lima de Oliveira da Silva, ID n.° 50283103.


Art. 3° A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 010/2021 e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 14 de abril de 2021.

 

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 20.04.2021.