PORTARIA 839

PORTARIA 839


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 839, DE 12 DE ABRIL DE 2021

(Portaria sem efeito)

 

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA TOMADA DE CONTAS


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º da Deliberação n° 279, de 24 de agosto de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, e


CONSIDERANDO:

- a instauração de Tomada de Contas com a nomeação de Comissão por meio da PORTARIA PRODERJ/PRE Nº 821, de 22 de janeiro de 2021, publicada no D.O.E.R.J de 25 de janeiro de 2021, para apuração de possível dano ao erário decorrente do Contrato Emergencial n° 004/2020, firmado entre o PRODERJ e a Telemar Norte Leste S/A – “em recuperação judicial”, a partir do Relatório da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria PRODERJ/PRE n° 796/2020 objeto do processo SEI-120211/001761/2020;

- que o prazo para conclusão e encaminhamento da Tomada de Contas ao Tribunal de Contas do Estado, pela autoridade competente, é de até 120(cento e vinte) dias, a contar do recebimento da comunicação ou do conhecimento do fato, em consonância com o art. 12, inciso I da Deliberação n° 279/2017 do TCE-RJ;

- o Of.PRODERJ/Comissão de Tomada de Contas SEI Nº004, de 12 de abril de 2021, por meio do qual a Comissão de Tomada de Contas justifica e solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por mais 11(onze) dias;

- que o pedido atende o disposto no art. 1º, Parágrafo único, da Portaria PRODERJ/PRE N° 821/2021, e a quantidade de dias vindicada não violará o prazo estabelecido pela Deliberação n° 279/2017

 

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar o prazo, por mais 11(onze) dias, para conclusão dos trabalhos da tomada de contas instaurada por meio da Portaria PRODERJ/PRE Nº 821, de 22 de janeiro de 2021, para apurar possível dano ao erário relatado no processo nº SEI-120211/001761/2020.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de abril de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2022

 

JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

 


Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 14.04.2021.