PORTARIA 838
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 838, DE 12 DE ABRIL DE 2021
ALTERA OS ARTS. 1º E 2º DA PORTARIA PRODERJ / PRE Nº 793, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI E REGULAMENTA O TRABALHO REMOTO – HOME OFFICE NO ÂMBITO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PRODERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos II, III e XXIII do art. 42 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pelo Decreto nº 41.797, de 02 de abril de 2009, e o constante dos autos do processo nº SEI-120211/001138/2020;
RESOLVE :
Art. 1º O art. 1º da Portaria PRODERJ/PRE n.° 793, de 09 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte §2º, passando o atual Parágrafo único a §1º:
“Art. 1º ......................................................................
§ 1º ......................................................................
§ 2º As disposições desta Portaria aplicam-se aos servidores públicos e, no que couber, aos estagiários no âmbito da Autarquia.”
Art. 2º O art. 2º da Portaria PRODERJ/PRE nº 793, de 09 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O teletrabalho abrange a atividade laboral executada parcial ou integralmente em local diverso das dependências da autarquia.” (NR).”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,12 de abril de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 14.04.2021.