PORTARIA 836

PORTARIA 836


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 836, DE 08 DE ABRIL DE 2021

                                                            

INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 009/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/000077/2021,

 

RESOLVE :


Art. 1º Instituir Comissão de Fiscalização do contrato n.º 009/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Dady Ilha Soluções Integradas Eireli., por meio do processo n.º SEI-120211/000077/2021.


Art. 2° A Comissão de Fiscalização instituída pelo artigo anterior, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Marcio Mathias Quintella, ID n.° 4347493-4;
• Suplente do Gestor: Ricardo Mesquita Matias, ID n.° 5109829-6;
• Fiscal Requisitante: Lea Lucia Silva Loiola, ID n.° 2823054-0; S
• Suplente do Fiscal Requisitante: Rogério Nogueira da Gama Gonçalves, ID n. ° 2823671-8;
• Fiscal Técnico: Vagner Teixeira Bomfim, ID n.° 2823608-4;
• Suplente do Fiscal Técnico: Antonio Ubirajara Bezerra Leite, ID n.° 2823682- 3;
• Fiscal Administrativa: Mariana Brazil da Silva, ID n.° 082792-8;
• Suplente de Fiscal Administrativo: João Eduardo Villela Meireles, ID n. ° 5109016-3.


Art. 3° A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 009/2021 e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 29 de março de 2021.

 

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 13.04.2021.