PORTARIA 835
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 835, DE 26 DE MARÇO DE 2021
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 899, de 2021)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/001741/2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 008/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Cooperativa de Consumo e Trabalho dos Motoristas Autônomos de Táxi do Município do Rio de Janeiro Ltda., por meio do processo n.º SEI-120211/001741/2020.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Milton Gonçalves Filho, ID n.° 32404484;
• Suplente de Gestor: Rafael da Costa Hall, ID n.° 51110334;
• Fiscal: Neylane Machado Vilhena, ID n.° 50758241;
• Fiscal: Larissa da Costa Barroso, ID n.° 50981765;
• Suplente de Fiscal: Rosane Rosa Valgas, ID n.° 51140993.
Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 008/2021 e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 22 de março de 2021.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 30.03.2021.