PORTARIA 834
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 834, DE 26 DE MARÇO DE 2021
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 897, de 2021)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/000155/2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 007/2020, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Acanga Soluções em Recursos Humanos Ltda-ME, por meio do processo n.º SEI-120211/000234/2020.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Ana Maria Gonçalves Corrêa, ID n.° 3214093-2;
• Suplente do Gestor: Jamille Naíra Torezani Kede, ID n.° 5117749-8;
• Fiscal: Mariana Del Negro Martins Pereira, ID n.° 5037156-8;
• Fiscal: Larissa da Silva Castro, ID n.° 5083225-5;
• Suplente de Fiscal: Rafael da Costa Hall, ID n.° 5114748-3;
• Fiscal Administrativa: Mariana Brazil da Silva, ID n.° 5082792-8.
Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 007/2020 e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2021.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 29.03.2021.