PORTARIA 832
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 832, DE 22 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 018/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º E-04/109/20/2017,
RESOLVE :
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 018/2018, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Techne Engenharia e Sistemas Ltda., por meio do processo n.º E-04/109/20/2017.
Art. 2° A Comissão de Fiscalização instituída pelo artigo anterior, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Jorge Luiz Magalhães Costa, ID n.° 8763607;
• Suplente de Gestor: Raphael Heitz dos Santos, ID n.° 51110334;
• Fiscal Requisitante: Luiz Claudio de Oliveira, ID n.° 6194087;
• Suplente de Fiscal Requisitante: Ricardo Leite Ottati, ID n.° 51020750;
• Fiscal Técnico: Osmar Luis Magdalena, ID n.° 28245350;
• Suplente de Fiscal Técnico: Filipe de Araujo Ribeiro, ID n.° 44195184;
• Fiscal Administrativo: Milton Gonçalves Filho, ID n.° 32404484;
• Suplente de Fiscal Administrativo: Cláudia Gomes Mesquita, ID n. ° 28262050.
Art. 3° A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 018/2018 e de seus aditivos, bem como da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 23.03.2021.