PORTARIA 831

PORTARIA 831


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 831, DE 19 DE MARÇO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 874, de 2021)

 

INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 007/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/001475/2020,

 

R E S O L V E :


Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 007/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Ktree Penso Tecnologia da Informação Ltda., por meio do processo n.º SEI-120211/001475/2020.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização instituída pelo artigo anterior, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Cristiane Fróes da Cruz Cavalcanti, ID n.° 2822214-8;
• Suplente de Gestor: Élio Thomé de Souza Filho, ID n.° 4347507-8;
• Fiscal Requisitante: Simone Garcia Ferraz, ID n.° 4354127-5;
• Suplente de Fiscal Requisitante: Ricardo Godinho Fontes, ID n.º 4349687-3;
• Fiscal Técnico: Luis André Ramos Ferreira, ID n.º 4354116-0;
• Suplente de Fiscal Técnico: Roberto Charles Vila, ID n.º 4372004-8;
• Fiscal Administrativo: Matheus Oliveira Santos, ID n.º 5109796-6;
• 
Suplente de Fiscal Administrativo: Mariana Brazil da Silva, ID n.º 5082792-8.


Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 007/2021 e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de março de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de março de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 23.03.2021.