PORTARIA 829

PORTARIA 829


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 829, DE 19 DE MARÇO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 866, de 2021)

 

INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 004/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/000014/2021,

 

R E S O L V E :


Art. 1º Instituir Comissão de Fiscalização do contrato n.º 004/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Claro S/A., por meio do processo n.º SEI-150016/000014/2021.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização instituída pelo artigo anterior, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Élio Thomé de Souza Filho, ID n.° 43475078;
• Suplente de Gestor: Márcio Mathias Quintella, ID n.° 43474934;
• Fiscal Requisitante: José Luiz de Souza Abi Ramia, ID n.° 28221753;
• Suplente de Fiscal Requisitante: Fernando Barbedo de Oliveira, ID n.° 28230841;
• Fiscal Técnico: Ricardo Godinho Fontes, ID n.° 43496873;
• Suplente de Fiscal Técnico: Roberto Charles Vila, ID n.° 43720048;
• Fiscal Administrativo: Karoline Santos de Miranda Pereira, ID n.° 51076357;
• Suplente de Fiscal Administrativo: Rafael da Costa Hall, ID n.° 51147483;


Art. 3º A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 004/2021 e do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de março de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de março de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 22.03.2021.