PORTARIA 828

PORTARIA 828


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 828, DE 19 DE MARÇO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 854, de 2021)

 

INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 011/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº SEI-120211/001069/2020,


CONSIDERANDO:

- o Decreto n.º 43.871, de 08 de outubro de 2012, que dispõe sobre a criação do sistema de arquivos do Estado do Rio de Janeiro - SIARQ-RJ e dá outras providências;

- o § 2º, do art. 2º, do Decreto n.º 42.002, de 24 de agosto de 2009, que estabelece a forma da composição da Comissão de Gestão de Documentos;

 

R E S O L V E :


Art. 1º Instituir, no âmbito do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ a Comissão de Gestão de Documentos.


Art. 2º A Comissão de Gestão de Documentos possui as seguintes competências:

I - atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo órgão para elaboração do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos, instrumentos que permitirão a adequada classificação e avaliação dos tipos produzidos no Sistema Eletrônico de informações - SEI-RJ;

II - manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, seus instrumentos de gestão de documentos, tais como o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos;

III - implementar as normas e procedimentos de gestão documental, estabelecidos nos manuais de gestão de documentos, protocolo e redação oficial;

IV - gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ;

V - orientar os setores do PRODERJ em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro - SIARQ-RJ;

VI - produzir Relatórios de Classificação dos Documentos solicitados com base na Lei de Acesso à Informação e no Decreto Estadual nº 46. 475/2018.


Art. 3º A Comissão de Gestão de Documentos, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

I - Thiago Augusto Soares, ID n.º 5100079-2;

II - Neylane Machado Vilhena, ID n.º 5075824-2;

III - Karoline Santos de Miranda Pereira, ID n.º 5107635-7;

IV - João Lopes Filho, ID n.º 2821637-7;

V - Moisés Sabino de Araújo, ID n.º 876653-3;

VI - Nathália Valle Ayres Fontes, ID n.º 5110679-5


Art. 4º º A Gestão de Documentos terá como finalidade revisar, avaliar e consolidar procedimentos de arquivo de documentos e protocolo, na esfera do PRODERJ, obedecendo ao disposto no Decreto nº 44.414, de 27 de setembro de 2013, ou na legislação que vier a substituí-lo.


Art. 5º A Comissão sempre deverá se adequar aos novos dispositivos normativos relativos à gestão de documentos e acesso à informação.


Art. 6º Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de março de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 22.03.2021.