PORTARIA 826
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 826, DE 02 DE MARÇO DE 2021
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 881, de 2021)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-12/001/050941/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir Comissão de Fiscalização do contrato n.º 011/2019, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Inteligência de Negócios, Sistemas e Informática Ltda., por meio do processo n.º SEI-12/001/050941/2019.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização instituída pelo artigo anterior, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Thales Rodrigues Azevedo, ID n.° 2825448-1;
• Suplente do Gestor: Raphael Heitz dos Santos, ID n.° 5111033-4;
• Fiscal Requisitante: Artur da Costa Cunha, ID n.° 5108025-7;
• Fiscal Técnico: Cassio Dias dos Santos, ID n.° 4349712-8;
• Suplente: Filipe de Araujo, ID n.° 4419518-4;
• Fiscal Administrativa: Mariana Brazil da Silva, ID n.° 5082792-8.
Art. 3º A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 011/2019 e de seus aditivos, bem como do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 8 de janeiro de 2021.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 05.03.2021.