PORTARIA 824

PORTARIA 824


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 824, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 887, de 2021)

                                                            

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 21/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/001547/2020,

 

RESOLVE :

Art. 1º Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 021/2018, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Extreme Digital Consultoria e Representações Ltda., por meio do processo n.º E-04/171/100199/2018.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Marcio Mathias Quintella, ID n.° 43474934;
• Suplente do Gestor: Ricardo Fernandes da Cunha, ID n.° 28214650;
• Fiscal Requisitante: Daniel Luzente de Lima, ID n.° 43498850;
• Fiscal Requisitante: Isabela Rebouças Costa, ID n.° 43496598;
• Fiscal Requisitante: Jorge Alexandre Saísse, ID n.° 43459994;
• Fiscal Requisitante: Rafael Farripas de Sá, ID n.° 42485290;
• Fiscal Técnico: Cristiane Fróes da Cruz Cavalcanti, ID nº 28222148;
• Suplente: Ricardo Leite Ottati, ID n.° 51020750;
• Fiscal Administrativa: Cláudia Gomes Mesquita, ID n.° 28262050.


Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 021/2018 e de seus aditivos, bem como do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 22 de setembro de 2020.

 

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 25.02.2021.