PORTARIA 948

PORTARIA 948


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 948, DE 13 DE JUNHO DE 2022

                                                            

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 012/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I, III e V do art. 73 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pelo Decreto n.º 48.091, de 19 de maio de 2022, e Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º E-04/171/285/2018,


RESOLVE :


Art. 1º Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do Contrato n.º 012/2018, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a empresa Claro S/A, por meio do processo n.º E-04/171/285/2018.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Milton Gonçalves Filho, ID Funcional n.º 3240448-4;
• Fiscal do Contrato: João Eduardo Villela Meireles, ID Funcional n.º 5109016-3;
• Fiscal do Contrato: Renan Carlos Gomes Pennaforte de Campos, ID Funcional n.º 5129252-1.

Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do Contrato n.º 012/2018 e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 17 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE n.° 921, de 09 de março de 2022.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 15.06.2022.

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 012/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.