PORTARIA 822
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 822, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 949, de 2022)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e o constante do processo n.º SEI-120211/000140/2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída Comissão Permanente de Vistoria e Baixa do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
Art. 2º Ficam designados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão os seguintes servidores:
I - Presidente: Paulo Mauricio Ribeiro Lima, Técnico de Suporte, Computação e Processamento, ID n.º 8907234;
II - Membro: Claudia Gomes Mesquita, Assistente, ID n.º 28262050;
III - Membro: João Lopes Filho, Assistente Administrativo, ID n.º 28216377;
IV -Suplente: Matheus Oliveira Santos, Ajudante 2, ID n.º 51097966.
Art. 3º A Comissão, sob a presidência do primeiro, será responsável pelo processo destinado à vistoria, análise e baixa definitiva de bens patrimoniais, incumbindo-se de desempenhar suas funções em conformidade com a legislação em vigor, em especial, o Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 28.01.2021.