PORTARIA 819

PORTARIA 819


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 819, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 842, de 2021)

 

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS E PÚBLICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES - ABEP-TIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/001547/2020,


R E S O L V E :


Art. 1º Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do instrumento contratual celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicações - ABEP-TIC, por meio do processo n.º SEI-12/211/000059/2019.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Gabriela Maria Alves Luz Pinto, ID: 5024053-6;
• Fiscal: Mariana Del Negro Martins Pereira, ID n.° 5037156-8;
• Fiscal: Larissa da Silva Castro Teixeira, ID n.° 50832255.


Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do instrumento contratual e do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de novembro de 2020.

 

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 11.01.2021.