PORTARIA 818
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 818, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 824, de 2021)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/001547/2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 021/2018, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Extreme Digital Consultoria e Representações Ltda., por meio do processo n.º E04/171/100199/2018.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Alfredo Guilherme Mello Dezemone, ID n.° 2824135-5;
• Suplente do Gestor: Cristiane Fróes da Cunha Cavalcanti, ID n.° 2822214-8;
• Fiscal Requisitante: Marcio Lopes Gonzalez, ID n.° 4354120-8;
• Fiscal Técnico: Simone Arnizaut de Mattos, ID n.° 2823176-7;
• Suplente: Julio Cesar Faustino, ID n.° 2824466-4;
• Fiscal Administrativa: Cláudia Gomes Mesquita, ID n.° 2826205-0.
Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 021/2018 e de seus aditivos, bem como do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 22 de setembro de 2020.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 11.01.2021.