PORTARIA 1.012

PORTARIA 1.012


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Transformação Digital 
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 1.012, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

                                                            

DEFINE O PRAZO DE ENVIO DO PLANO ESTRATÉGICO DIRETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PEDTIC 2023 PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 48.091, de 19 de maio de 2022, e Decreto n.º 47.278, de 17 de setembro de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/002218/2020,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da CRFB/88;

- os termos do Decreto n.º 47.278, de 17 de setembro de 2020, que alterou sem aumento de despesa a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, e, dentre outras providências, reestruturou o Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC e que conferiu a competência ao PRODERJ como órgão Diretor geral de TIC;

- a abrangência do Plano Estratégico Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação – PEDTIC ser de 4 anos, acompanhando o mesmo período do Plano Plurianual – PPA conforme disposto no art. 3º, do Anexo C da Portaria PRODERJ/PRE n.º 825, de 26 de fevereiro de 2021, que institui a Política e a Estratégia da Governança e as Normas do PEDTIC.

 

RESOLVE:
 

Art. 1º O Plano Estratégico Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação – PEDTIC, referente à vigência do ano de 2023 deverá ser enviado à Presidência do PRODERJ até 23 de dezembro de 2022, na forma do Anexo C da Portaria PRODERJ/PRE n.º 825, de 26 de fevereiro de 2021.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2022.

 


FLÁVIO SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA
Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 14.10.2022

DEFINE O PRAZO DE ENVIO DO PLANO ESTRATÉGICO DIRETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PEDTIC 2023 PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL