PORTARIA 901

PORTARIA 901


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 901, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 1.009, de 2022)

 

INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 039/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ,  no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/001664/2020,

 

RESOLVE :

Art. 1º Instituir Comissão de Fiscalização do contrato n.º 039/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a empresa Project Builder Ltda., por meio do processo n.º SEI-150016/001523/2021.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Marcos Aurélio M. Xavier de Souza, ID n.° 2823047-7;
• Suplente de Gestor: Zelmo  Fernades Vianna Junior, ID n.° 05114736-0;
• Fiscal Requisitante: Mary de Paula Ferreira, ID n.° 4372007-2;
• Suplente de Fiscal Requisitante:  Eduardo Prado, ID n.° 4400090-1;
• Fiscal Técnico: Walter Padrão de Brito, ID n.° 4345928-5;
• Suplente de Fiscal Técnico: Marcio Pereira das Chagas Verissimo, ID n.° 2823077-9;
• Fiscal administrativo: João Eduardo Villela Meireles, ID n.° 51090163;
• Suplente Fiscal Administrativo: Damazio Gabriel Cordeiro de Figueiredo, ID n.° 5124976-6.


Art. 3º A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 039/2021 e do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 23 de dezembro de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 03.01.2022.