PORTARIA 898
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 898, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 029/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/001541/2021,
RESOLVE :
Art. 1º Instituir Comissão de Fiscalização do contrato n.º 029/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Ata Comércio e Serviços de Informática LTDA por meio do processo n.º SEI-150016/001541/2021.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização instituída pelo artigo anterior, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Manuelito de Sousa Reis Júnior, ID n.° 4406953-7;
• Suplente do Gestor: Rosana Alves de Andrade, ID n.° 4347470-5;
• Fiscal Requisitante: Isabela Rebouças Costa, ID n.° 4349659-8;
• Suplente de Fiscal Requisitante: Andrea Barros Mendonça Valente, ID n.° 5093187-3;
• Fiscal Técnico: Vania Lucia Barros Ventapane Soares, ID n.° 2823095-7;
• Suplente de Fiscal Técnico: Andrea Barros Mendonça Valente, ID n.° 5093187-3;
• Fiscal Administrativo: Rafael da Costa Hall, ID n.° 5114748-3;
• Suplente de Fiscal Administrativo: João Eduardo Villela Meireles, ID n.° 5109016-3.
Art. 3º A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 029/2021 e de seus aditivos, bem como do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 2 de dezembro de 2021.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 03.01.2022.