PORTARIA 897

PORTARIA 897


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 897, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 911, de 2022)

                                                            

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 007/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/000155/2021,

 

RESOLVE :

Art. 1º Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 007/2020 e seus aditivos, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Acanga Soluções em Recursos Humanos Ltda-ME, por meio do processo n.º SEI-120211/000234/2020.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Jamille Naíra Torezani Kede, ID n.° 5117749-8;
• Suplente do Gestor: Letícia Soares Ferreira, ID n.° 5125972-9;
• Fiscal: Patricia Meireles da Silva, ID n.° 5121937-9;
• Fiscal: Damazio Gabriel Cordeiro de Figueiredo, ID n.° 5124976-6;
• Suplente de Fiscal: Rafael da Costa Hall, ID n.° 5114748-3;
• Fiscal Administrativa: Mariana Brazil da Silva, ID n.° 5082792-8.


Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 007/2020, seus aditivos e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE n.º 834, de 26 de março de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 03.01.2022.