PORTARIA 894

PORTARIA 894


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 894, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 939, de 2022)

 

PRORROGA O PRAZO E ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista termos dos Decretos Estaduais n.º 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e n.º 44.489, de 25 de novembro de 2013, as disposições da Portaria CGE n.º 179, de 27 de março de 2014, bem como o que consta dos autos do processo nº SEI-150016/000593/2021,

 

R E S O L V E :

Art. 1° Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias para execução de suas atividades e alterar a composição da Comissão Permanente de Inventário e Avaliação Patrimonial do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, instituída pela Portaria PRODERJ/PRE n.° 865, de 18 de agosto de 2021.


Art. 2º Fica alterado o artigo art. 2º da Portaria PRODERJ/PRE n.° 865/2021, passando a constar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro e sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão:

I - Letícia Alves dos Santos, ID n.º 4388858-5;

II - Milton Gonçalves Filho, ID n.º 3240448-4;

III - Paulo Mauricio Ribeiro Lima, ID n.º 890723-4;

IV - Lea Lucia Silva Loiola, ID n.º 2823054-0;

V - Ricardo Godinho Fontes, ID n.º 4349687-3;

VI - Cassio Dias dos Santos, ID n.º 4349712-8; e

VII - Bruno Ricardo Soares, ID n.º 4349717-9.


Art. 3º A Comissão deverá realizar o ajuste inicial dos valores dos bens adquiridos antes de 1° de janeiro de 2014, conforme definido na Portaria CGE n.º 179, de 27 de março de 2014, e no Decreto n.º 44.489, de 25 de novembro de 2013, e nas demais disposições aplicáveis.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 10.12.2021.