PORTARIA 892
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 892, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
(Portaria sem efeito)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120211/001758/2020;
RESOLVE :
Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos relatados no processo SEI-120211/001758/2020.
Art. 2º Ficam designados os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão:
I - Jamille Naíra Torezani Kede, ID Funcional nº 5117749-8;
II - Valéria de Souza Luz Romanelli, ID Funcional nº 5109930-6;
III - Mariana Brazil da Silva, ID Funcional nº 5082792-8.
Art. 3° A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria para apresentar a conclusão dos trabalhos.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 18.11.2021.