PORTARIA 890
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 890, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 914, de 2022)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º E-26/011/1552/2016,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do Contrato n.º 010/2017, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Confiance Serviços Técnicos Especializados LTDA.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Milton Gonçalves Filho, ID n.º 3240448-4;
• Suplente de Gestor: Orlando Preste Barreto, ID n.º 2821792-6;
• Fiscal do Contrato: Cleide Menezes Correa, ID n.º 5117796-0;
• Fiscal do Contrato: Claudia Gomes Mesquita, ID n.º 2826205-0;
• Suplente de Fiscal: João Lopes Filho, ID n.º 2821637-7.
Art. 3º A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do Contrato n.º 010/2017 e do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2021.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 17.11.2021.