PORTARIA 889

PORTARIA 889


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 889, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 958, de 2022)

 

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 020/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/000247/2021,

 

R E S O L V E :

Art. 1° Alterar e consolidar a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 020/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, por meio do processo n.º SEI-150016/000247/2021.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização instituída pelo artigo anterior, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Bernardo Geraldo Pais, ID n.° 50843141;
• Suplente do Gestor: Samya Massari Lima, ID n.° 51085160;
• Fiscal Requisitante: Rosane Rosa Valgas, ID n.° 51140993;
• Suplente de Fiscal Requisitante: Elaine Delgado Alves, ID n.° 51191245;
• Fiscal Técnico: Maicon Adão de Mello Oliveira, ID n.° 51246104;
• Suplente de Fiscal Técnico: Joacy Reis de Oliveira, ID n.° 50845772;
• Fiscal Administrativo: Valéria de Souza Luz Romanelli, ID n.° 51099306; e

• Suplente de Fiscal Administrativo: João Carlos Soares Ribeiro, ID n.° 51138360.


Art. 3º A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 020/2021 e de seus aditivos, bem como do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 17 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE n.° 870, de 01 de setembro de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 11.11.2021.