PORTARIA 888
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 888, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
(Portaria sem efeito)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984, conforme processo SEI-120001/008880/2020;
RESOLVE :
Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos relatados no processo SEI120001/008880/2020.
Art. 2º Ficam designados os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão:
I - Mariana Brazil da Silva, ID Funcional nº 5082792-8;
II - Fabiano Torres Santos, ID Funcional nº 5099925-7;
III - Fernanda Ferro Balthazar, ID Funcional nº 5105943-6.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria para apresentar a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 12.11.2021.