PORTARIA 887
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 887, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 934, de 2022)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º E-04/171/100199/2018,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 021/2018, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Extreme Digital Consultoria e Representações Ltda., por meio do processo n.º E04/171/100199/2018
Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Marcio Mathias Quintella, ID n.° 4347493-4;
• Suplente do Gestor: Élio Thomé de Souza Filho, ID n.° 4347507-8;
• Fiscal Requisitante: Daniel Luzente de Lima, ID n.° 4349885-0;
• Fiscal Requisitante: Isabela Rebouças Costa, ID n.° 4349659-8;
• Fiscal Requisitante: Christiane Pessanha das Dores Ramos, ID n.° 4371966-0;
• Fiscal Requisitante: Rafael Farripas de Sá, ID n.° 4248529-0;
• Suplente de Fiscal Requisitante: Rafael D'Escoffier Pontieri, ID n.º 4371973-2;
• Fiscal Técnico: Cristiane Fróes da Cruz Cavalcanti, ID n.º 2822214-8;
• Suplente de Fiscal Técnico: Ricardo Mesquita Matias, ID n.° 5109829-6;
• Fiscal Administrativa: Cláudia Gomes Mesquita, ID n.° 2826205-0;
• Suplente de Fiscal Administrativa: Mariana Brazil da Silva, ID n.º 5082792-8.
Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 021/2018 e de seus aditivos, bem como do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE n.º 824, de 23 de fevereiro de 2021.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2021.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 05.11.2021.