PORTARIA 886

PORTARIA 886


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 886, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 938, de 2022)

 

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 015/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º E-04/171/100179/2018,

 

R E S O L V E :

Art. 1° Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do contrato n.º 015/2018, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Extreme Digital Consultoria e Representações Ltda., por meio do processo n.º E04/171/100179/2018.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Marcio Mathias Quintella, ID n.° 4347493-4;
• Suplente do Gestor: Elio Thomé de Souza Filho, ID n.° 4347507-8;
• Fiscal Requisitante: Daniel Luzente de Lima, ID n.° 4349885-0;
• Fiscal Requisitante: Pedro Machado Pereira Junior, ID n.° 4236443-4;
• Fiscal Requisitante: Joacy Reis de Oliveira, ID n.° 5084577-2;
• Suplente de Fiscal Requisitante: Raphael Heitz, ID n.° 5111033-4;
• Fiscal Técnico: Christiane Pessanha das Dores Ramos, ID n.° 4371966-0;
• Suplente de Fiscal Técnico: Ricardo Mesquita Matias, ID n.° 5109829-6;
• Fiscal Administrativa: Cláudia Gomes Mesquita, ID n.° 2826205-0;
• Suplente de Fiscal Administrativa: Mariana Brasil da Silva, ID n.° 5082792-8


Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 015/2018 e de seus aditivos, bem como da legislação em vigor, em especial do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 04.11.2021.