PORTARIA 885

PORTARIA 885


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 885, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

                                                            

DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR A COMISSÃO DE PREGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no art. 7º do Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, combinados com os §§ 1º e 4º do art. 26 do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e o que consta no processo nº SEI-150016/001613/2021,

 

RESOLVE :

Art. 1º Ficam designados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Pregão, nas formas Presenciais e Eletrônicas, os servidores a seguir indicados:

I - PREGOEIRO:

a) Alexandre Correa Cordeiro, ID Funcional nº 5023389-0.

II - MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:

a) Henrique Nascimento dos Santos, ID Funcional nº 4256645-2;

b) Milton Gonçalves Filho, ID Funcional nº 3240448-4.

III - MEMBRO SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

a) Renato da Costa Montalvão Braga, ID Funcional nº 5120501-7.


Art. 2º O Pregoeiro será substituído em seus impedimentos pelo Pregoeiro Substituto Henrique Nascimento dos Santos, ID Funcional nº 4256645-2.


Art. 3º Os servidores indicados na presente Portaria exercerão mandato pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de sua publicação.


Art. 4º Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE n.° 864, de 17 de agosto de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 29.10.2021.