PORTARIA 883

PORTARIA 883


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 883, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

(Revogada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 976, de 2022)

 

INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 023/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 41.797, de 02 de abril de 2009, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/001523/2021,

 

RESOLVE :

Art. 1º Instituir Comissão de Fiscalização do contrato n.º 023/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a empresa PPN Tecnologia e Informática Ltda., por meio do processo n.º SEI-150016/001523/2021.


Art. 2º A Comissão de Fiscalização instituída pelo artigo anterior, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

• Gestor: Bruno Ricardo Soares, ID n.° 4349717-9;
• Suplente do Gestor: Daniel Luzente de Lima, ID n.° 4349885-0;
• Fiscal Requisitante: Roberto Charles Vila, ID n.° 4372004-8;
• Suplente de Fiscal Requisitante: Ricardo Godinho Fontes, ID n.° 4349687-3;
• Fiscal Técnico: Luciano Saraiva Gonçalves, ID n.° 4347487-0;
• Suplente de Fiscal Técnico: Élio Thomé de Souza Filho, ID n.° 4347507-8;
• Fiscal Administrativo: Valéria de Souza Luz Romanelli, ID n.° 51099306; e
• Suplente de Fiscal Administrativo: João Carlos Soares Ribeiro, ID n.° 51138360.


Art. 3º A Comissão terá a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do contrato n.º 023/2021 e de seus aditivos, bem como do Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016.


Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de outubro de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 27.10.2021.