Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade divulga prazo para entrega de declarações referentes ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral
O envio dos documentos deve ser feito de 1/9 a 30/9
Começou na última sexta-feira (1/9) o prazo para o envio das declarações do Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e do Plano de Metas e Investimentos (PMIn) referente ao ano de 2022. O objetivo da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) é a regularização das empresas que precisam se adequar às diretrizes instituídas pelo Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Este ano, o envio dos documentos deve ser realizado até o dia 30/9, por meio do preenchimento do Relatório Anual conforme previsto na Resolução SEAS nº 158/2023. As instruções para o preenchimento dos relatórios, bem como o e-mail para o envio, podem ser encontrados aqui.
Vale ressaltar que as informações prestadas são referentes ao ano de 2022 (ciclo de coleta das embalagens) e os relatórios podem ser preenchidos de forma individual pela empresa responsável ou por intermédio de uma entidade gestora, de forma coletiva. Além de embalagens em geral, outros sistemas de tipologias que se enquadrem na logística reversa também têm a opção de atender ao cumprimento por meio do envio do Relatório Anual.
O Ato Declaratório de Embalagens (ADE) é um dos instrumentos de comprovação da logística reversa no território e deve ser preenchido, anualmente, com dados do quantitativo de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem. Os fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens são obrigados a preencher esta declaração, independente dos materiais utilizados e se existem empreendimentos físicos ou não no Estado do Rio de Janeiro.
Já o Plano de Metas e Investimentos (PMIn) refere-se ao financiamento da logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no Estado do Rio de Janeiro. Deverá ser preenchido por fabricantes de embalagens, embaladores/envasadores, importadores e comerciantes de embalagens ou produtos embalados. O preenchimento do Plano de Metas e Investimentos deve ser atualizado no máximo a cada dois anos, com planejamento para os próximos cinco anos.
Para acessar as planilhas a serem preenchidas, clique aqui. Em caso de dúvida, basta entrar em contato com a Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos da Seas pelo e-mail: suprec.seas@gmail.com.