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Seas divulga novos prazos de retificação de declarações referentes ao Sistema de Logística Reversa

Seas divulga novos prazos de retificação de declarações referentes ao Sistema de Logística Reversa
Seas divulga novos prazos de retificação de declarações referentes ao Sistema de Logística Reversa

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) divulga os novos prazos para envio da retificação das declarações do Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e do Plano de Metas e Investimentos (PMIn) referentes a 2019 e 2020. O objetivo é a regularização das empresas no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral do Estado do Rio de Janeiro.

 

De acordo com a Resolução da Seas n° 127, publicada nesta sexta-feira (18/3), para a entrega dos documentos o prazo é de 21 de março a 29 de abril de 2022. Com relação aos prazos do novo ciclo de 2021, a ser declarado este ano, os prazos também foram alterados: será de 4 de julho a 4 de outubro. 

 

O envio dos documentos deve ser feito pelo site da Seas, na sessão Logística Reversa, que pode ser acessada no link: http://200.20.53.7/HotSiteEmbalagens/declaracao

 

A Seas informa ainda que não serão aceitas declarações enviadas por e-mail e que estas devem ser enviadas de forma individual, não sendo aceitas declarações coletivas.

 

Em caso de dúvida, basta entrar em contato com a Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos da Seas pelo e-mail: supgres.ambiente@gmail.com

 

Fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens devem apresentar anualmente estes documentos à Seas, que contém informações sobre o quantitativo, em peso, de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem.

 

O Ato Declaratório de Embalagens (ADE) é um dos instrumentos de comprovação da logística reversa no território e deve ser preenchido, anualmente, com dados individualizados do quantitativo de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem. Os fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens são obrigados a preencher esta declaração, independente dos materiais utilizados e se existem empreendimentos físicos ou não no Estado do Rio de Janeiro. Quanto aos comerciantes, eles devem informar anualmente a quantidade de sacolas adquiridas e disponibilizadas aos consumidores, em atendimento a Lei Estadual nº 8.473/2019.

 

Já o Plano de Metas e Investimentos (PMIn) refere-se ao financiamento da logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no Estado do Rio de Janeiro. Deverá ser preenchido por fabricantes de embalagens, embaladores/envasadores, importadores e comerciantes de embalagens ou produtos embalados. O preenchimento do Plano de Metas e Investimentos deve ser atualizado no máximo a cada dois anos, com planejamento para os próximos cinco anos.