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Seas abre prazo para municípios participarem do ICMS Ecológico 2021

Seas abre prazo para municípios participarem do ICMS Ecológico 2021
Seas abre prazo para municípios participarem do ICMS Ecológico 2021

Órgãos ambientais estaduais recebem a documentação até 4/5 e preparam agenda online para assessorar os gestores municipais de meio ambiente

 

Começou nesta segunda-feira (5/4) e vai até o dia 4/5 o prazo para os municípios fluminenses participarem do ICMS Ecológico 2021, imposto que estimula o desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro. A novidade deste ano na resolução da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) é a flexibilização da comprovação de atividades prejudicadas pela pandemia nas agendas municipais.

 

Este ano a resolução foi aprimorada ainda para facilitar o entendimento de toda a população sobre os documentos e comprovantes necessários para a pontuação no ICMS Ecológico 2021. Os órgãos ambientais estaduais estão organizando também agenda online para tirar dúvidas dos gestores municipais.

 

“Nossa meta é ajudar os municípios a continuarem com as atividades que impactam positivamente seu resultado no ICMS Ecológico”, afirma o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha.

 

Vale ressaltar que o Inea pode, a qualquer momento, realizar vistorias e fiscalizações a fim de verificar a autenticidade das informações prestadas pelas gestões municipais.

 

A resolução conjunta Seas/Inea publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro está disponível aqui.

 

Sobre o ICMS Ecológico

 

O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

 

Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. O imposto possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado através do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razão de atendimento de alguns critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Ele tem critérios diferenciados de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

 

Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e Resíduos Sólidos. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.