Comunicados sobre a Qualificação
Aviso 01/2024
Informamos que, de acordo com a Resolução Conjunta do INEA e SEAS N° 56/2021, as solicitações de qualificação requisitadas pelas organizações sociais, CASA BRASIL, ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS – ECOS, INSTITUTO ECONACIONAL DE DESENVOLVIMENTO – ECONACIONAL, INSTITUTO REALIZANDO O FUTURO, INSTITUTO USINA SOCIAL, CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR - CAMPO foram analisadas de forma criteriosa, respeitando os ditames estabelecidos na presente resolução e, também regida pela Lei Estadual nº 6.470, de 12 de junho de 2013 e o Decreto Estadual nº 45.792 de 18 de outubro de 2016 .
A Comissão de Qualificação enviou e-mail para as organizações sociais citadas acima, no dia 01/10/2024, terça-feira, informando sobre o resultado da análise documental. Solicitamos que as organizações sociais verifiquem a caixa de e-mail informado a fim de acompanhar a situação do pedido de qualificação.
COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE ATIVIDADES NO ÂMBITO DO MEIO AMBIENTE
Aviso 02/2024
Informamos que, de acordo com a Resolução Conjunta do INEA e SEAS N° 56/2021, a solicitação de qualificação requisitada pela organização social INSTITUTO SINGULAR INOVADORAS - ISII em 24.09.2024 fora também analisada de forma criteriosa, respeitando os ditames estabelecidos na presente Resolução, assim como os critérios elencados pela Lei Estadual nº 6.470, de 12 de junho de 2013 (Nova redação dada pelaLei7070/2015) e o Decreto Estadual nº 45.792 de 18 de outubro de 2016.
A Comissão de Qualificação enviou e-mail para a organização social citada acima, no dia 04/10/2024, sexta feira, informando sobre o resultado da análise documental com acuso do recebimento da mesma em 07.10.2024, quinta feira.
COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE ATIVIDADES NO ÂMBITO DO MEIO AMBIENTE
Aviso 03/2024
3.1 Dos Pedidos de Qualificação:
3.1.1. Informamos as Instituições que receberam a certificação na forma de Qualificação Provisória:
- a. ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS - ECOS Publicado no D.O. de 25.10.2024
- b. INSTITUTO ECONACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - ECONACIONAL Publicado no D.O. de 25.10.2024
- c. INSTITUTO REALIZANDO O FUTURO -ECOLOGIC Publicado no D.O. de 25.10.2024
- d. INSTITUTO SINGULAR IDEIAS INOVADORAS -ISII Publicado no D.O. de 25.10.2024
3.1.2. Informamos as Instituições que receberam o indeferimento:
- a. Centro de Assessoria ao Movimento Popular - CAMPO Publicado no D.O. de 30.10.2024
- b. Associação Assistência Social e Promoção da Cultura, Desporto, Educação e Saúde - Casa Brasil Publicado no D.O. de 30.10.2024
- c. Instituto Usina Social Publicado no D.O. de 30.10.2024
Da Decisão de Indeferimento: Caberá o pedido de reconsideração por parte da entidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria, endereçado diretamente ao Secretário de Estado do Ambiente, sendo esta decisão definitiva na esfera administrativa estadual de acordo com o § 1º do art. 14º do Decreto nº 45.792, de 18 de outubro de 2016 via Protocolo SEAS por meio do endereço: http://200.20.53.7/protocoloseas/inicio ou entregue pessoalmente na Sede ( Av. Venezuela, 110 - Saúde - Rio de Janeiro | 20081-312 SECRETARIA DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE.
COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE ATIVIDADES NO ÂMBITO DO MEIO AMBIENTE
Aviso 04/2024
Dos pedidos de Reconsideração
Informamos que a instituição Centro de Assessoria ao Movimento Popular - CAMPO indeferida anteriormente (Publicado no D.O. de 30.10.20240) conforme item 3.1.2 alínea "a" solicitou o pedido de reconsideração dentro do Prazo legal. Tendo em vista a análise desta Comissão a referida Instituição recebeu o deferimento ao pedido de reconsideração endereçado ao Secretário no status de Qualificação Provisória. (Publicado no D. O. de 14.11.2024)