play

OUÇA A RÁDIO ROQUETTE-PINTO

94FM

DECISÃO SOBRE O RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024

DECISÃO SOBRE O RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024

01-OS CASA BRASIL

A SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE-SEAS, comunica aos interessados do certame do Chamamento Público CP 001/2024, referente ao Processo nº SEI-070001/001102/2024, cujo o objeto é o Projeto Ambiente Jovem em que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL CASA BRASIL, apresentou recurso contra decisão da Comissão Especial de Seleção, sendo protocolados dentro do prazo legal, portanto, tempestivos e devem ser conhecidos. Sendo assim, informo que foi decidido, pelas razões constantes nos autos do processo administrativo (doc. nº SEI-070001/002288/2024), pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO apresentado, mantendo-se incólume a decisão da Comissão Especial de Seleção.

 

02-OS INSTITUTO REALIZANDO O FUTURO

A SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE-SEAS, comunica aos interessados do certame do Chamamento Público CP 001/2024, referente ao Processo nº SEI-070001/001102/2024, cujo o objeto é o Projeto Ambiente Jovem em que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL INSTITUTO REALIZANDO O FUTURO, apresentou recurso contra decisão da Comissão Especial de Seleção, sendo protocolados dentro do prazo legal, portanto, tempestivos e devem ser conhecidos. Sendo assim, informo que foi decidido, pelas razões constantes nos autos do processo administrativo (doc. nº SEI-070001/002251/2024), pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO apresentado, mantendo-se incólume a decisão da Comissão Especial de Seleção.

 

03-OS INSTITUTO REALIZANDO O FUTURO

A SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE-SEAS, comunica aos interessados do certame do Chamamento Público CP 001/2024, referente ao Processo nº SEI-070001/001102/2024, cujo o objeto é o Projeto Ambiente Jovem em que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL INSTITUTO REALIZANDO O FUTURO, apresentou recurso contra decisão da Comissão Especial de Seleção, sendo protocolados dentro do prazo legal, portanto, tempestivos e devem ser conhecidos. Sendo assim, informo que foi decidido, pelas razões constantes nos autos do processo administrativo (doc. nº SEI-070001/002233/2024), pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO apresentado, mantendo-se incólume a decisão da Comissão Especial de Seleção.

 

04-OS NÚCLEO SOCIAL BEM VIVER

 A SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE-SEAS, comunica aos interessados do certame do Chamamento Público CP 001/2024, referente ao Processo nº SEI-070001/001102//2024, cujo o objeto é o Projeto Ambiente Jovem em que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL NÚCLEO SOCIAL BEM VIVER, apresentou recurso contra decisão da Comissão Especial de Seleção, sendo protocolados dentro do prazo legal, portanto, tempestivos e devem ser conhecidos. Sendo assim, informo que foi decidido, pelas razões constantes nos autos do processo administrativo (doc. nº SEI-070001/002235/2024), pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO apresentado, mantendo-se incólume a decisão da Comissão Especial de Seleção.

 

05-OS CASA BRASIL

A SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE-SEAS, comunica aos interessados do certame do Chamamento Público CP 001/2024, referente ao Processo nº SEI-070001/001102/2024, cujo o objeto é o Projeto Ambiente Jovem em que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL CASA BRASIL, apresentou recurso contra decisão da Comissão Especial de Seleção, sendo protocolados dentro do prazo legal, portanto, tempestivos e devem ser conhecidos. Sendo assim, informo que foi decidido, pelas razões constantes nos autos do processo administrativo (doc. nº SEI-070001/002236/2024), pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO apresentado, mantendo-se incólume a decisão da Comissão Especial de Seleção.

 

06-OS INSTITUTO SINGULAR IDEIAS INOVADORAS

A SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE-SEAS, comunica aos interessados do certame do Chamamento Público CP 001/2024, referente ao Processo nº SEI-070001/001102/2024, cujo o objeto é o Projeto Ambiente Jovem em que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL INSTITUTO SINGULAR IDEIAS INOVADORAS, apresentou recurso contra decisão da Comissão Especial de Seleção, sendo protocolados dentro do prazo legal, portanto, tempestivos e devem ser conhecidos. Sendo assim, informo que foi decidido, pelas razões constantes nos autos do processo administrativo (doc. nº SEI-070001/002266/2024), pelo NÃO PROVIMENTO DO RECURSO apresentado, mantendo-se incólume a decisão da Comissão Especial de Seleção.